"PREFEITURA DE S?O PAULO",, "SECRETARIA DE EDUCA??O",, "TERMO DE COLABORA??O No 522021 - RPP",, "CRECHE/CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL - CEI",, "DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO",, "PROCESSO: 6016.2021/0062599-4",, "DOTA??O OR?AMENT?RIA - DRE: 16.18.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00",, "OBJETO: CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL/CRECHE",, "CANTINHO DA PAZ I",, "A PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO - P.M.S.P., por interm?dio da Secretaria Municipal da Educa??o doravante",, "designada SME, neste ato representada pelo DIRETOR REGIONAL DE EDUCA??O senhor(a) LINEIA RUIZ TRIVILIN ,",, "consignado(a) nos termos da compet?ncia delegada, pela Portaria SME no 1.669, de 29 de janeiro de 2020, e a",, "ASSOCIA??O CRIST? PAZ ESPERAN?A E ADJACENTES localizada na RUA GI?COMO QUIRINO, 96 SALA C /",, "CONJUNTO RESIDENCIAL JOS? BONIF?CIO / CEP: 08255490 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n? 00.211.393/0001-82,",, "doravante designada ORGANIZA??O PARCEIRA, por meio de seus representantes legais ao final qualificados, assinam o",, "presente termo, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es, NOS TERMOS DA PORTARIA N? 4548/17 E ALTERA??ES",, POSTERIORES.,, "CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO",, "A presente parceria destina-se ao atendimento ?s crian?as por meio de Centro de Educa??o Infantil, segundo as diretrizes",, "t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de",, "Educa??o ? DRE, parte integrante deste termo.",, "1.1. O atendimento ser? inteiramente gratuito para o usu?rio.",, "1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME No 4.548 e se responsabiliza pela",, "execu??o do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.",, "1.3 O Plano de Aplica??o de recursos financeiros poder? ser reformulado a qualquer tempo, por solicita??o de qualquer uma",, "das partes, desde que as altera??es ocorram por m?tuo assentimento.",, "CL?USULA SEGUNDA - DA VIG?NCIA",, "A presente parceria vigorar? de 23/06/2021 pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorroga??o por igual per?odo,",, "mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educa??o quanto ? continuidade do",, "atendimento, desde que qualquer das partes n?o se manifestem, por escrito, com anteced?ncia m?nima de 60 (sessenta) dias,",, "a inten??o de encerrar a parceria.",, "2.1. Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta cl?usula e persistindo o interesse e conveni?ncia de ambas as partes,",, "dever? ser celebrado novo Termo de Colabora??o.",, "CL?USULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS",, "A Organiza??o Parceira manter? em funcionamento, um Centro de Educa??o Infantil / Creche com as seguintes",, "3.1. NOME: CANTINHO DA PAZ I",, "3.2. ENDERE?O: RUA ITAPECIRICA DA SERRA, 135 / CIDADE ADEMAR / CEP: 04404060 / SAO PAULO - SP.",, "3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 60 CRIAN?AS, SENDO 16 de BER??RIO.",, "3.4. FAIXA ET?RIA: de 0 at? 3 anos",, "3.5. VALOR DO ""PER-CAPITA"": 60 - R$ 784,10",, "00 - R$ 610,03",, "00 - R$ 559,66",, "00 - R$ 517,94",, "VALOR DO BER??RIO: 16 - R$ 278,00",, "3.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 47.046,00",, "3.7. VALOR DO ADICIONAL BER??RIO: R$ 4.448,00",, "3.8. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00",, "3.9. ACR?SCIMO PARA CUSTEAR LOCA??O: R$ 4.438,36",, "3.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 55.932,36",, "3.11. MODALIDADE DO SERVI?O: RPP",, "PREFEITURA DE S?O PAULO",, "SECRETARIA DE EDUCA??O",, "CL?USULA QUARTA - DAS COMPET?NCIAS E OBRIGA??ES",, "4.1. Compete ? SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o:",, "I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o Regional",objetivando,o "monitoramento e a avalia??o do objeto da parceria;",, "II. Supervisionar, t?cnica e administrativamente, o atendimento previsto no Termo de Colabora??o, desde a sua implanta??o;",, "III. Indicar par?metros e requisitos necess?rios ao funcionamento da unidade educacional;",, "IV. Acompanhar a forma??o continuada dos recursos humanos;",, "V. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl?usulas da Parceria e a execu??o",, "do Plano de Trabalho aprovado;",, "VI. Fornecer g?neros aliment?cios, por interm?dio da SME/CODAE, de acordo com os padr?es e sistem?tica estabelecidos,",, "exceto carnes bovinas, su?nas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras e ovos, alimentos necess?rios ?s crian?as e aos",, "funcion?rios que n?o recebem vale refei??o da Organiza??o;",, "VII. Emitir Termo de Entrega referente ? rela??o dos bens fornecidos pela Diretoria Regional de Educa??o e/ou adquiridos",, "com as verbas repassadas, devidamente caracterizados e identificados, que ser? necessariamente anexado ao processo",, "administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organiza??o Parceira;",, "VIII. Gravar com cl?usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes",, "da parceria ou fornecidos pela DRE;",, "IX. Emitir relat?rio mensal sobre a qualidade dos servi?os prestados pela Organiza??o Parceira, visando",assegurar,o "cumprimento do contido no Termo de Colabora??o e no Plano de Trabalho, com ?nfase nas metas e atividades propostas;",, "X. Indicar prazo para ado??o de provid?ncias necess?rias, no caso de constata??o de irregularidades;",, "XI. Emitir parecer t?cnico conclusivo para celebra??o/aditamento da parceria mediante a an?lise e regularidade de toda a",, "documenta??o exigida e atendimento ?s disposi??es legais vigentes.",, "4.2. Compete ? Organiza??o Parceira:",, "I. Prestar atendimento ? crian?a, conforme Plano de Trabalho aprovado pela DRE;",, "II. Proporcionar condi??es de acesso ? popula??o, sem discrimina??o de nenhuma natureza;",, "III. Contratar por sua conta, pessoal qualificado e suficiente ? presta??o do atendimento, conforme orienta??es t?cnicas da",, "Secretaria Municipal de Educa??o, comprometendo-se a cumprir a legisla??o vigente, em especial ?",trabalhista,e previdenci?ria.,, "O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela Organiza??o Parceira dever? estar de acordo com o plano de trabalho;",, "IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos;",, "V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servi?os adequados e compat?veis, visando o atendimento, objeto",, "desta parceria, bem como alcan?ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla??o vigente;",, "VI. Arcar com as despesas decorrentes de:",, "- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im?vel, quando for o caso;",, "- Cobertura de gastos com reforma e amplia??es, quando for o caso;",, "- Complementa??o de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado;",, "VII. Garantir aos usu?rios, funcion?rios e comunidade o acesso ?s informa??es contidas no Plano de Trabalho e no Termo de",, "Colabora??o, de forma a subsidiar a avalia??o do atendimento prestado;",, "VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica??o dos recursos, assim como notas fiscais e demais",, "demonstrativos das despesas, os quais permanecer?o ? disposi??o dos ?rg?os p?blicos competentes para sua eventual",, "apresenta??o quando solicitada;",, "IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl?usulas espec?ficas;",, "X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela SME por meio da Diretoria Regional de Educa??o, informa??es, relat?rios e",, "documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avalia??o da parceria;",, "XI. Adquirir g?neros aliment?cios perec?veis, carnes bovinas, su?nas, aves e peixes e, frutas, legumes, verduras, ovos ? FLVO,",, "e, caso necess?rio, complementar com os demais itens do Card?pio estabelecido e das orienta??es previstas nas normas",, "t?cnicas da CODAE, com especial aten??o para a oferta de uma alimenta??o equilibrada e saud?vel ?s crian?as;",, "XII. Cumprir o Calend?rio de Atividades previsto em Portaria espec?fica e publicado anualmente em Di?rio Oficial da Cidade",, "de S?o Paulo ? DOC;",, "XIII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP, em local vis?vel e frontal ao CEI;",, "XIV. Fazer constar em todas as suas publica??es, em seu s?tio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais",, "promocionais e de divulga??o de suas atividades e eventos do CEI, informa??es sobre a Parceria celebrada com a SME;",, "XV. Comunicar a SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o respons?vel pelo credenciamento educacional da",, "Organiza??o Parceira, toda e qualquer altera??o ocorrida em seu Estatuto, mudan?as na diretoria ou substitui??o de seus",, "membros, mudan?a de endere?o e demais altera??es relevantes para parceria;",, "XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela SME/Diretoria Regional de Educa??o para outros fins que",, "n?o os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado;",, "XVII. Zelar e manter o pr?dio, os equipamentos e os materiais em condi??es de higiene, seguran?a e uso, de forma a",, "assegurar a qualidade do atendimento;",, "XVIII. Zelar pelo mobili?rio e im?vel pr?prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condi??es adequadas de uso e",, "funcionamento, responsabilizando-se pela manuten??o, reparos e reposi??o;",, "XIX. Garantir o pagamento das contas referentes ?s concession?rias de servi?os p?blicos, com recursos da","Parceria,", "conforme previsto no Plano de Trabalho;",, "XX. Responsabilizar-se pela instala??o de linha telef?nica e acesso ? internet no CEI;",, "XXI. Devolver, ao t?rmino da Parceria, todos os bens m?veis p?blicos municipais que se encontrem em","seu poder,", "assumindo, o representante legal da organiza??o, a condi??o de FIEL DEPOSIT?RIO destes;",, "XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais e comerciais relacionados",,? "execu??o do objeto previsto no Termo de Colabora??o, n?o implicando responsabilidade solid?ria ou","subsidi?ria da", "administra??o p?blica;",, "PREFEITURA DE S?O PAULO",, "SECRETARIA DE EDUCA??O",, "XXIII. Recolher, no m?nimo, 21,57% sobre o total das despesas com recursos humanos, a t?tulo de provis?o/fundo de reserva",, "em conta poupan?a espec?fica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13o sal?rio, ? remunera??o de f?rias",, "anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, f?rias e 13o sal?rios oriundos de rescis?es trabalhistas.",, "XXIV. Restituir, ao final da Parceria, o saldo financeiro n?o utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive do fundo de",, "reserva aludido no inciso anterior.",, "XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra??o p?blica, do controle interno e do Tribunal de Contas",, "correspondente aos processos, aos documentos e as informa??es relacionadas ao Termo de Colabora??o, bem como aos",, "locais de execu??o do objeto.",, "XXVI. Receber a demanda de educa??o infantil cadastrada no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educa??o",, "tomando as devidas provid?ncias referentes ? matr?cula das crian?as encaminhadas, de acordo com a legisla??o vigente.",, "4.2.1. Quando se tratar de Celebra??o de Parceria em continuidade o saldo financeiro ser? transferido para a nova Parceria.",, "4.2.2. Os CEIs da rede parceira poder?o adquirir bens permanentes com as verbas repassadas, caso em que esses bens",, "dever?o ser objeto de doa??o e incorpora??o ? PMSP/SME, na ocasi?o da presta??o de contas parcial, conforme Decreto",, "53.484/2012, sob pena de desconto do valor do bem n?o incorporado.",, "4.2.3. A organiza??o dever? apresentar anualmente o Invent?rio de Bens Permanentes adquiridos com recursos da Parceria.",, "CL?USULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO",, "O CEI objeto deste Termo, dever? funcionar por um per?odo de 5 (cinco)dias por semana, com carga hor?ria m?nima de 10",, "(dez) horas di?rias.",, "5.1. Os hor?rios de in?cio e t?rmino do atendimento ser?o estabelecidos com a participa??o dos usu?rios, de forma a atender",, "suas necessidades.",, "CL?USULA SEXTA - DAS F?RIAS e RECESSO ESCOLAR",, "A Organiza??o Parceira conceder? f?rias e/ou recesso aos profissionais do CEI conforme especificado no calend?rio anual de",, "atividades a ser publicado periodicamente pela SME, com possibilidade de atendimento nos per?odos de janeiro e julho de",, "acordo com as necessidades das fam?lias, nos moldes da legisla??o espec?fica;",, "CL?USULA S?TIMA - DO ""PER CAPITA""",, "A verba mensal per capita destina-se ? cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de",, "Gest?o de Parcerias.",, "O repasse mensal de recursos ser? calculado mediante a multiplica??o do n?mero de crian?as atendidas pelo valor fixo ""per",, "capita"", que ser? definido em Portaria espec?fica da SME, publicada no Di?rio Oficial da Cidade ? DOC, podendo haver a",, "previs?o de valor adicional para crian?as atendidas nos agrupamentos de ber??rio.",, "7.1. Para fins de pagamento, dever? ser observada a data de desligamento das crian?as a fim de realizar o repasse",, "proporcianal aos dias em que os mesmos permaneceram matriculados.",, "7.2. A SME assegurar? o pagamento das crian?as que ultrapassarem a idade estabelecida na Cl?usula Terceira ? FAIXA",, "ET?RIA, at? 31 de janeiro do exerc?cio subsequente.",, "7.3. Poder? ser previsto no Plano de Trabalho, acr?scimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de loca??o do",, "im?vel onde funcionar? o CEI e o respectivo IPTU, quando for o caso.",, "7.4. O repasse, referente ao acr?scimo para fins de custodiar as despesas de loca??o, ocorrer? em at? dez dias ?teis da",, "assinatura do Termo de Colabora??o, desde que a Organiza??o Parceira apresente c?pia do contrato de loca??o",, "devidamente assinado, em at? cinco dias.",, "7.5. Para a implanta??o do CEI, ocorrer? um repasse inicial, no prazo de at? cinco dias ?teis a contar da data da assinatura do",, "Termo de Colabora??o para os CEIs da Rede Parceira Indireta e ficar? condicionado ao cumprimento de no m?nimo 70% do",, "Plano de Adequa??o para os CEIs da Rede Parceira Particular.",, "7.6. ? vedada a utiliza??o do repasse inicial para despesas com adequa??o do im?vel utilizado para o funcionamento do CEI.",, "7.7. Os repasses referentes aos meses de abril e setembro ser?o acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no Termo",, "de Colabora??o e dever?o ser gastos de acordo com o previsto no par?grafo ?nico do artigo 27 da Portaria 4.548, de 19 de",, "maio de 2017.",, "CL?USULA OITAVA - DO PAGAMENTO",, "O repasse mensal ocorrer? nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "CL?USULA NONA ? DOS DESCONTOS",, "Dever?o ser descontados:",, "a) os saldos referentes ao ano civil n?o gastos, poder?o ser utilizados at? 20 de Janeiro do ano subsequente;",, "b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos n?o esteja em conformidade com",, "o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrata??o;",, "c) o valor correspondente ? suspens?o do atendimento n?o justificado pela Organiza??o Parceira.",, "d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap?s esgotados os prazos de notifica??es.",, "CL?USULA D?CIMA - DO ADITAMENTO",, "Por acordo entre as partes, o Termo de Colabora??o poder? ser aditado nos termos do Artigo 50 da Portaria 4.548, de 19 de",, "maio de 2017.",, "10.1. Nos casos de pedido de Aditamento do Termo de Colabora??o, dever? ser apresentada a documenta??o comprobat?ria",, "e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser",, "instru?do com a proposta de aditamento da Organiza??o Parceira, dirigida ? DRE competente, nos termos do Artigo 42 da",, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "PREFEITURA DE S?O PAULO",, "SECRETARIA DE EDUCA??O",, "CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA ? GEST?O, MONITORAMENTO E AVALIA??O",, "As a??es de monitoramento e avalia??o da Parceria, de responsabilidade da DRE, nos termos dos artigos 53 a 60 da Portaria",, "4.548, de 19 de maio de 2017, visam ? qualidade do atendimento ?s crian?as e a correta execu??o dos recursos repassados",, "? Organiza??o Parceira, segundo o Plano de Trabalho aprovado e o Termo de Colabora??o.",, "CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - PRESTA??O DE CONTAS",, "A presta??o de contas apresentada pela Organiza??o Parceira dever? conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria",, "avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri??o pormenorizada das",, "atividades realizadas e a comprova??o do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 53 a 56 da",, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "12.1 DA PRESTA??O DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A Organiza??o Parceira dever? apresentar a presta??o de",, "contas parcial ao t?rmino de cada trimestre do ano, em regime de compet?ncia, que ser? composta ao menos pelos",, "documentos previstos no artigo 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "I - Na hip?tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organiza??o Parceira",, "dever? apresentar relat?rio de execu??o financeira, assinado pelo representante legal da Organiza??o, com a descri??o",, "detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no per?odo e sua vincula??o com a execu??o do objeto,",, "acompanhado da documenta??o que comprove a realiza??o dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes",, "de recolhimento de tributos ou encargos, etc.",, "II - Na hip?tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relat?rio de execu??o",, "financeira poder? ser parcial, concernente apenas ?s referidas metas ou resultados n?o atingidos, desde que seja poss?vel",, "segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados.",, "12.2- A an?lise da Presta??o de contas ocorrer? nos termos do artigo 57 a 61 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - PRESTA??O DE CONTAS FINAL",, "A presta??o de Contas Final ocorrer? de acordo com os artigos 62 a 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "CL?USULA D?CIMA QUARTA ? DEN?NCIA DA PARCERIA",, "O Termo de Colabora??o poder? ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "CL?USULA D?CIMA QUINTA ? IRREGULARIDADES E SAN??ES",, "Pela execu??o da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017 e",, "da legisla??o espec?fica, poder?o ser aplicadas ? Organiza??o da Sociedade Civil Parceira, garantida a pr?via defesa as",, "san??es previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014.",, "15.1. Na aplica??o de penalidades, ser?o observados procedimentos previstos no artigo 74 da Portaria 4.548, de 19 de maio",, "de 2017.",, "CL?USULA D?CIMA SEXTA - DAS CUSTAS",, "A Organiza??o Parceira fica dispensada do pagamento do pre?o concernente ? elabora??o e lavratura do presente",, "instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla??o pertinente.",, "CL?USULA D?CIMA S?TIMA - DO FORO",, "Fica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo Capital para dirimir quaisquer d?vidas ou lit?gio oriundos desta Parceria.",, "E, por estarem concordes, ? lavrado o presente Instrumento em 03 (tr?s) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, ?",, "assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma c?pia encaminhada",, "? SME/COGED/DIPAR.",, "S?o Paulo, 23 de Junho de 2021",, "DRE ORGANIZA??O PARCEIRA",, "LINEIA RUIZ TRIVILIN ENEAS ROSA DA SILVA",, "DIRETOR REGIONAL DE EDUCA??O PRESIDENTE",, "RG: 17.323.418-5-SP RG: 33.420.057-X-SP",, "CPF: 076.668.328-18 CPF: 284.782.978-47",, "TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02",,