"PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO" "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O" "DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA??O ITAQUERA" "TERMO DE COLABORA??O No 042/DRE-IQ/2021 - RPP" "DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA??O ? DRE-IQ" "PROCESSO: 6016.2021/0054823-0" "DOTA??O: 16.19.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00" "OBJETO: CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL" "CEI DOCE MEL III" "A PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO - P.M.S.P., por interm?dio da Secretaria" "Municipal de Educa??o, doravante designada SME, neste ato representada pelo (a) Senhor (a)" "Marcia Marques dos Santos Diretor (a) Regional de Educa??o, consignado (a) nos termos da" "compet?ncia delegada, pela Portaria no 2.324 de 04 de MAR?O de 2017 e ASSOCIA??O CRIST?" "PAZ E ESPERAN?A E ADJAC?NTES, localizada na Rua Giacomo Quirino, 96 sala C, Conjunto" "Jos? Bonif?cio, CEP 085255-490, C.N.P.J. no 00.211.393/0001-82 doravante designada" "Organiza??o PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais ao final qualificados, assinam" "o presente termo, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es, NOS TERMOS DA PORTARIA" 4548/17. "CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO" "A presente parceria destina-se ao atendimento ?s crian?as por meio de Centro de Educa??o" "Infantil, segundo as diretrizes t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o e de acordo com o" "Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa??o ? DRE, parte integrante deste" termo. "1.1. O atendimento ser? inteiramente gratuito para o usu?rio." "1.2. O Plano de Trabalho poder? ser reformulado a qualquer tempo, por solicita??o de" "qualquer uma das partes, desde que as altera??es ocorram por m?tuo assentimento." "CL?USULA SEGUNDA - DA VIG?NCIA" "A presente parceria vigorar? a partir da data de sua celebra??o, pelo prazo inicial de 05(cinco)" "anos, admitida sua prorroga??o por igual per?odo, mediante Termo de Aditamento, precedido" "de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educa??o quanto ? continuidade do" "atendimento, desde que qualquer das partes n?o se manifestem, por escrito, com" "anteced?ncia m?nima de 60 (sessenta) dias, a inten??o de encerrar a parceria." "2.1- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta cl?usula e persistindo o interesse e" "conveni?ncia de ambas as partes, dever? ser celebrado novo Termo de Colabora??o." "CL?USULA TERCEIRA ? DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS" "A organiza??o manter? em funcionamento um Centro de Educa??o Infantil com as seguintes" caracter?sticas: "3.1. NOME: CEI DOCE MEL III" "3.2. ENDERE?O: AVENIDA IMPERADOR, 3486/3402? JARDIM LIMOEIRO" "3.3. ATENDIMENTO: 138 CRIAN?AS, SENDO 55 DE BER??RIO." "3.4. FAIXA ET?RIA: 0 A 3 ANOS" "3.5. VALOR DO ?PER-CAPITA?: 60 R$ 784,1030 - R$ 610,0330- R$ 559,6618- R$ 517,94" "VALOR DO BER??RIO: 55- R$ 278,00" "3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$91.459,62" "3.7. VALOR DO ADICIONAL BER??RIO:R$15.290,00" "3.8. VALOR REPASSE INICIAL:R$0,00" "3.9. VALOR DO ACR?SCIMO PARA CUSTEAR LOCA??O: R$4.390,60 (VRV 0,76%) + IPTU" "3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$111.140,22" "3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP" "CL?USULA QUARTA - DAS COMPET?NCIAS E OBRIGA??ES" "4.1. Compete ? SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o:" "I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o" "Regional objetivando o monitoramento e a avalia??o do objeto da parceria;" "II. Supervisionar, t?cnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de" "colabora??o, desde a sua implanta??o;" "III. Indicar par?metros e requisitos necess?rios ao funcionamento da unidade educacional;" "IV. Acompanhar a forma??o continuada dos recursos humanos;" "V. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das" "cl?usulas da Parceria e a execu??o do Plano de Trabalho aprovado;" "VI. Fornecer, por interm?dio de CODAE ? Coordenadoria de Alimenta??o Escolar da Secretaria" "Municipal de Educa??o de acordo com os padr?es e sistem?tica por ela estabelecidos, g?neros" "aliment?cios necess?rios ?s crian?as e aos funcion?rios, que n?o receberem vale refei??o da" organiza??o; "VII. Emitir Termo de Entrega referente ? rela??o dos bens fornecidos pela Diretoria Regional de" "Educa??o e/ou adquiridos com as Verbas repassadas, devidamente caracterizados e" "identificados, que ser? necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente," "do qual conste o recebimento pelo representante legal da organiza??o;" "VIII. Gravar com cl?usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes" "adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela DRE;" "IX. Emitir relat?rio mensal sobre a qualidade dos servi?os prestados pela organiza??o, visando" "assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora??o e no Plano de Trabalho, com" "?nfase nas metas e atividades propostas;" "X. Indicar prazo para ado??o de provid?ncias necess?rias, no caso de constata??o de" irregularidades; "XI. Emitir parecer t?cnico conclusivo para celebra??o/aditamento da parceria mediante a" "an?lise e regularidade de toda a documenta??o exigida e atendimento ?s disposi??es legais" vigentes. "4.2. Compete ? Organiza??o:" "I. Prestar atendimento ? crian?a, conforme Plano de Trabalho aprovado pela DRE;" "II. Proporcionar condi??es de acesso ? popula??o, sem discrimina??o de nenhuma natureza;" "III. Contratar por sua conta, pessoal qualificado e suficiente ? presta??o do atendimento," "conforme orienta??es t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o, comprometendo-se a" "cumprir a legisla??o vigente, em especial ? trabalhista e previdenci?ria." "O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela organiza??o dever? estar de acordo com" "o plano de trabalho;" "IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos;" "V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servi?os adequados e compat?veis," "visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcan?ar as metas propostas no" "Plano de Trabalho, na conformidade da legisla??o vigente;" "VI. Arcar com as despesas decorrentes de:" "- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im?vel," "quando for o caso;" "- Cobertura de gastos com reforma e amplia??es, quando for o caso;" "- Complementa??o de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado;" "VII. Garantir aos usu?rios, funcion?rios e comunidade o acesso ?s informa??es contidas no" "Plano de Trabalho e no Termo de Colabora??o, de forma a subsidiar a avalia??o do" "atendimento prestado;" "VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica??o dos recursos, assim" "como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecer?o ? disposi??o" "dos ?rg?os p?blicos competentes para sua eventual apresenta??o quando solicitada;" "IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl?usulas espec?ficas;" "X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela SME por meio da Diretoria Regional de Educa??o," "informa??es, relat?rios e documentos solicitados para garantir o atendimento," "acompanhamento e avalia??o da parceria;" "XI. Atender ?s orienta??es previstas nas normas t?cnicas da CODAE ? Coordenadoria de" "Alimenta??o Escolar da Secretaria Municipal de Educa??o, quanto aos procedimentos para" "oferta ?s crian?as de alimenta??o equilibrada e saud?vel;" "XII. Cumprir o Calend?rio de Atividades previsto em Portaria espec?fica e publicado" "anualmente em Di?rio Oficial da Cidade de S?o Paulo ? DOC;" "XIII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP, em local vis?vel e frontal ao CEI;" "XIV. Fazer constar em todas as suas publica??es, em seu s?tio na internet, caso mantenha, em" "sua sede social, nos materiais promocionais e de divulga??o de suas atividades e eventos do" "CEI, informa??es sobre a Parceria celebrada com a SME;" "XV. Comunicar a SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o respons?vel pelo" "credenciamento educacional da organiza??o, toda e qualquer altera??o ocorrida em seu" "Estatuto, mudan?as na diretoria ou substitui??o de seus membros, mudan?a de endere?o e" "demais altera??es relevantes para parceria;" "XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela SME/Diretoria Regional de" "Educa??o para outros fins que n?o os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho" aprovado; "XVII. Zelar e manter o pr?dio, os equipamentos e os materiais em condi??es de higiene," "seguran?a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento;" "XVIII. Zelar pelo mobili?rio e im?vel pr?prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em" "condi??es adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuten??o," "reparos e reposi??o;" "XIX Garantir o pagamento das contas referentes ?s concession?rias de servi?os p?blicos, com" "recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;" "XX- Responsabilizar-se pela instala??o de linha telef?nica e acesso ? internet no CEI;" "XXI. Devolver, ao t?rmino da parceria, todos os bens m?veis p?blicos municipais que se" "encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da organiza??o, a condi??o de FIEL" "DEPOSIT?RIO destes;" "XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais e" "comerciais relacionados ? execu??o do objeto previsto no termo de colabora??o, n?o" "implicando responsabilidade solid?ria ou subsidi?ria da administra??o p?blica;" "XXIII. Recolher, no m?nimo, 21,57% sobre o total das despesas com recursos humanos, a t?tulo" "de provis?o/fundo de reserva em conta poupan?a espec?fica, com intuito de assegurar" "pagamentos referentes ao 13o sal?rio, ? remunera??o de f?rias anuais acrescidas de 1/3 e aos" "encargos, f?rias e 13o sal?rios oriundos de rescis?es trabalhistas." "XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro n?o utilizado de todas as verbas" "repassadas, inclusive do fundo de reserva aludido no inciso anterior." "XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra??o p?blica, do controle interno e do" "tribunal de contas correspondente aos processos, aos documentos e as informa??es" "relacionadas ao termo de colabora??o, bem como aos locais de execu??o do objeto." "4.2.1. Quando se tratar de celebra??o de parceria em continuidade o saldo financeiro ser?" "transferido para a nova parceria." "4.2.2. Os CEIs da rede parceira poder?o adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas," "caso em que esses bens dever?o ser objeto de doa??o e incorpora??o ? PMSP/SME, na ocasi?o" "da presta??o de contas parcial, conforme Decreto 53.484/2012, sob pena de desconto do valor" "do bem n?o incorporado." "4.2.3. A organiza??o dever? apresentar anualmente o Invent?rio de Bens Permanentes" "adquiridos com recursos da parceria." "CL?USULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO" "O CEI objeto deste Termo, dever? funcionar por um per?odo de 5 (cinco) dias por semana, com" "carga hor?ria m?nima de 10 (dez) horas di?rias." "5.1. Os hor?rios de in?cio e t?rmino do atendimento ser?o estabelecidos com a participa??o" "dos usu?rios, de forma a atender suas necessidades." "CL?USULA SEXTA - DAS F?RIAS e RECESSO ESCOLAR" "A Organiza??o conceder? f?rias e/ou recesso aos profissionais do CEI conforme especificado" "no calend?rio anual de atividades a ser publicado periodicamente pela SME, com possibilidade" "de atendimento nos per?odos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das fam?lias," "nos moldes da legisla??o espec?fica;" "CL?USULA S?TIMA - DO ""PER CAPITA""" "A verba mensal per capita destina-se ? cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e" "constantes do manual de gest?o de parcerias." "O repasse mensal de recursos ser? calculado mediante a multiplica??o do n?mero de crian?as" "atendidas pelo valor fixo ""per capita"", que ser? definido em Portaria espec?fica da SME," "publicada no Di?rio Oficial da Cidade ? DOC, podendo haver a previs?o de valor adicional para" "crian?as atendidas nos agrupamentos de ber??rio." "7.1. Para fins de pagamento, as transfer?ncias de crian?as que ocorrerem nos ?ltimos 5 dias" "uteis do m?s s? surtir?o seus efeitos, de desligamento e matr?cula, a partir do 1o dia ?til do" "m?s subsequente." "7.2. A SME assegurar? o pagamento das crian?as que ultrapassarem a idade estabelecida na" "Cl?usula Terceira ? FAIXA ET?RIA, at? 31 de janeiro do exerc?cio subsequente." "7.3. Poder? ser previsto no Plano de Trabalho, acr?scimo no repasse mensal para fins de" "custear as despesas de loca??o do im?vel onde funcionar? o CEI e o respectivo IPTU, quando" "for o caso." "7.4. O repasse, referente ao acr?scimo para fins de custodiar as despesas de loca??o, ocorrer?" "em at? dez dias ?teis da assinatura do termo de colabora??o, desde que a organiza??o" "apresente c?pia do contrato de loca??o devidamente assinado, em at? cinco dias." "7.5. Para a implanta??o do CEI, ocorrer? um repasse inicial, no prazo de at? cinco dias ?teis a" "contar da data da assinatura do termo de colabora??o para os CEIs da Rede Parceira Indireta e" "ficar? condicionado ao cumprimento de no m?nimo 70% do Plano de Adequa??o para os CEIs" "da Rede Parceira Particular." "7.6. ? vedada a utiliza??o do repasse inicial para despesas com adequa??o do im?vel utilizado" "para o funcionamento do CEI." "7.7. Os repasses referentes aos meses de abril e setembro ser?o acrescidos de 50% do valor" "mensal estabelecido no termo de colabora??o e dever?o ser gastos de acordo com o previsto" "no par?grafo ?nico do artigo 27 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017." "CL?USULA OITAVA - DO PAGAMENTO" "O repasse mensal ocorrer? nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 4.548, de 19" "de maio de 2017." "CL?USULA NONA ? DOS DESCONTOS" "Dever?o ser descontados:" "a) os saldos n?o gastos no ano civil;" "b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos n?o" "esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45" "(quarenta e cinco) dias para a nova contrata??o;" "c) o valor correspondente ? suspens?o do atendimento n?o justificado pela Organiza??o" Parceira. "d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap?s esgotados os prazos de" notifica??es. "CL?USULA D?CIMA - DO ADITAMENTO" "Por acordo entre as partes, o termo de colabora??o poder? ser aditado nos termos do Artigo" "50 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017." "10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colabora??o, dever? ser apresentada a" "documenta??o comprobat?ria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os" "respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instru?do com a proposta de" "aditamento da organiza??o, dirigida ? DRE competente, nos termos do Artigo 42 da Portaria" "4.548, de 19 de maio de 2017." "CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA ? GEST?O, MONITORAMENTO E AVALIA??O" "As a??es de monitoramento e avalia??o da parceria, de responsabilidade da DRE, nos termos" "dos artigos 53 a 60 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, visam ? qualidade do" "atendimento ?s crian?as e a correta execu??o dos recursos repassados ? organiza??o, segundo" "o plano de trabalho aprovado e o termo de colabora??o." "CL?USULA D?CIMA SEGUNDA- PRESTA??O DE CONTAS" "A presta??o de contas apresentada pela organiza??o dever? conter elementos que permitam" "ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme" "pactuado, com a descri??o pormenorizada das atividades realizadas e a comprova??o do" "alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 53 a 56 da Portaria" "4.548, de 19 de maio de 2017." "12.1 DA PRESTA??O DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A organiza??o parceira dever?" "apresentar a presta??o de contas parcial ao t?rmino de cada trimestre do ano, em regime de" "compet?ncia, que ser? composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 57 da" "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017." "I - Na hip?tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho," "a organiza??o dever? apresentar relat?rio de execu??o financeira, assinado pelo representante" "legal da organiza??o, com a descri??o detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente" "realizadas no per?odo e sua vincula??o com a execu??o do objeto, acompanhado da" "documenta??o que comprove a realiza??o dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais," "comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc." "II - Na hip?tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de" "Trabalho, o relat?rio de execu??o financeira poder? ser parcial, concernente apenas ?s" "referidas metas ou resultados n?o atingidos, desde que seja poss?vel segregar as despesas" "referentes a essas metas ou resultados." "12.2- A an?lise da Presta??o de contas ocorrer? nos termos do artigo 57 a 61 da Portaria 4.548," "de 19 de maio de 2017." "CL?USULA D?CIMA TERCEIRA ? PRESTA??O DE CONTAS FINAL" "A presta??o de Contas Final ocorrer? de acordo com os artigos 62 a 66 da Portaria 4.548, de 19" "de maio de 2017." "CL?USULA D?CIMA QUARTA? DEN?NCIA DA PARCERIA" "O termo de colabora??o poder? ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 da Portaria" "4.548, de 19 de maio de 2017." "CL?USULA D?CIMA QUINTA ? IRREGULARIDADES E SAN??ES" "Pela execu??o da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria" "4.548, de 19 de maio de 2017 e da legisla??o espec?fica, poder?o ser aplicadas ? organiza??o" "da sociedade civil parceira, garantida a pr?via defesa as san??es previstas no artigo 73 da Lei" "Federal no 13.019, de 2014." "15.1. Na aplica??o de penalidades, ser?o observados procedimentos previstos no artigo 74 da" "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017." "CL?USULA D?CIMA SEXTA - DAS CUSTAS" "A ORGANIZA??O fica dispensada do pagamento do pre?o concernente ? elabora??o e" "lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com" "o disposto na legisla??o pertinente." "CL?USULA D?CIMA S?TIMA- DO FORO" "Fica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo Capital para dirimir quaisquer d?vidas ou lit?gio" "oriundos desta Parceria." "E, por estarem concordes, ? lavrado o presente Instrumento em 03 (tr?s) vias de igual teor, o" "qual, lido e achado conforme, ? assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo" "identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma c?pia encaminhada ?" SME/COGED/DIPAR. "S?o Paulo, 09 de junho de 2021" ___________________________________________________________ SME/DREORGANIZA??O "Diretora Regional de Educa??oNOME:" "NOME: MARCIA MARQUES DOS SANTOSCARGO:" "RG: 13.729.083-4RG:" "CPF: 011.032.018-24CPF:" ______________________________________________________ "TESTEMUNHA 01TESTEMUNHA 02" NOME:NOME: "RG ou RF:RG ou RF:"