"PREFEITURA DE S?O PAULO",,,,,,,,,, "SECRETARIA DE EDUCA??O",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "TERMO DE COLABORA??O No322022 - RPP",,,,,,,,,, "CRECHE/CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL - CEI",,,,,,,,,, "DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE SANTO AMARO",,,,,,,,,, "PROCESSO: 6016.2022/0084123-0",,,,,,,,,, "DOTA??O OR?AMENT?RIA - DRE: 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00",,,,,,,,,, "OBJETO: CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL/CRECHE",,,,,,,,,, "CR.P.CONV - PARTICULAR",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "A PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO - P.M.S.P., por interm?dio da",,,,,,,,,, "Secretaria Municipal da Educa??o doravante designada SME, neste ato representada",,,,,,,,,, "pelo DIRETOR REGIONAL DE EDUCA??O senhor(a) Carolina Nogueira Droga,",,,,,,,,,, "consignado(a) nos termos da compet?ncia delegada, pela Portaria SME no",,,,,,,,,, "5.318/2020, de 24 de agosto de 2020, e a Organiza??o da Sociedade Civil - OSC",,,,,,,,,, "ASSOCIA??O CRIST? PAZ ESPERAN?A E ADJAC?NTES inscrita no CNPJ sob",,,,,,,,,, "n?00.211.393/0001-82, localizada na Rua Francisco Alarico B?rgamo, 1301 - Sala",,,,,,,,,, "4 ? CEP: 08230-010 - Vila Taquari ? S?o Paulo ? SP doravante designada",,,,,,,,,, "ORGANIZA??O PARCEIRA, por meio de seus representantes legais ao final",,,,,,,,,, "qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es,",,,,,,,,,, "NOS TERMOS DA PORTARIA N? 4548/17 E ALTERA??ES POSTERIORES.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO",,,,,,,,,, "A presente parceria destina-se ao atendimento ?s crian?as por meio de Centro de",,,,,,,,,, "Educa??o Infantil, segundo as diretrizes t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o",,,,,,,,,, "e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa??o ?",,,,,,,,,, "DRE, parte integrante deste termo.",,,,,,,,,, "1.1. O atendimento ser? inteiramente gratuito para o usu?rio.",,,,,,,,,, "1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria",,,,,,,,,, "SME No 4.548/2017 e altera??es posteriores, e se responsabiliza pela execu??o do",,,,,,,,,, "objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.",,,,,,,,,, "1.3 O Plano de Aplica??o de recursos financeiros poder? ser reformulado a qualquer",,,,,,,,,, "tempo, por solicita??o de qualquer uma das partes, desde que as altera??es ocorram",,,,,,,,,, "por m?tuo assentimento.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA SEGUNDA - DA VIG?NCIA",,,,,,,,,, "A presente parceria vigorar? de 13/08/2022 pelo prazo inicial de 05(cinco) anos,",,,,,,,,,, "admitida sua prorroga??o por igual per?odo, mediante Termo de Aditamento, precedido",,,,,,,,,, "de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educa??o quanto ? continuidade do",,,,,,,,,, "atendimento, desde que qualquer das partes n?o se manifestem, por escrito, com",,,,,,,,,, "anteced?ncia m?nima de 60 (sessenta) dias, a inten??o de encerrar a parceria.",,,,,,,,,, "2.1. Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta cl?usula e persistindo o",,,,,,,,,, "interesse e conveni?ncia de ambas as partes, dever? ser celebrado novo Termo de",,,,,,,,,, Colabora??o.,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS",,,,,,,,,, "A Organiza??o Parceira manter? em funcionamento, um Centro de Educa??o Infantil /",,,,,,,,,, "Creche com as seguintes caracter?sticas:",,,,,,,,,, "3.1. NOME: CEI CANTINHO COLORIDO II",,,,,,,,,, "3.2. ENDERE?O: RUA Ant?nio Borges Machado de Oliveira, No10/16, VILA",,,,,,,,,, "GUACURI CEP: 04475-340 S?o Paulo - SP",,,,,,,,,, "3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 201 crian?as, sendo 54 ber??rio",,,,,,,,,, "3.4. FAIXA ET?RIA: de 0 at? 3 anos",,,,,,,,,, "3.5. VALOR DO ""PER-CAPITA"": 60- R$ 931,50",,,,,,,,,, "30- R$ 724,70",,,,,,,,,, "30- R$ 664,87",,,,,,,,,, "81- R$ 615,30",,,,,,,,,, "VALOR DO BER??RIO: 54 - R$ 347,50",,,,,,,,,, "3.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 147.416,40",,,,,,,,,, "3.7. VALOR DO ADICIONAL BER??RIO: R$ 18.765,00",,,,,,,,,, "3.8. VALOR ADICIONAL FORMA??O: R$ 7.650,00",,,,,,,,,, "3.9. VALOR BAIXA DEMANDA: R$",,,,,,,,,, "3.10. ACR?SCIMO PARA CUSTEAR LOCA??O: R$ 18.000,00 (mais parcelas",,,,,,,,,, IPTU),,,,,,,,,, "3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 191.831.40",,,,,,,,,, "3.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$",,,,,,,,,, "3.13. MODALIDADE DO SERVI?O: RPP",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA QUARTA - DAS COMPET?NCIAS E OBRIGA??ES",,,,,,,,,, "4.1. Compete ? SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o:",,,,,,,,,, "I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comiss?o de Monitoramento e",,,,,,,,,, "Avalia??o Regional objetivando o monitoramento e a avalia??o do objeto da parceria;",,,,,,,,,, "II. Supervisionar, t?cnica e administrativamente, o atendimento previsto no Termo de",,,,,,,,,, "Colabora??o, desde a sua implanta??o;",,,,,,,,,, "III. Indicar par?metros e requisitos necess?rios ao funcionamento da unidade",,,,,,,,,, educacional;,,,,,,,,,, "IV. Acompanhar a forma??o continuada dos recursos humanos;",,,,,,,,,, "V. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento",,,,,,,,,, "das cl?usulas da Parceria e a execu??o do Plano de Trabalho aprovado;",,,,,,,,,, "VI. Fornecer g?neros aliment?cios, por interm?dio da SME/CODAE, de acordo com os",,,,,,,,,, "padr?es e sistem?tica estabelecidos, exceto carnes bovinas, su?nas, aves e peixes,",,,,,,,,,, "frutas, legumes, verduras e ovos, alimentos necess?rios ?s crian?as e aos",,,,,,,,,, "funcion?rios que n?o recebem vale refei??o da Organiza??o;",,,,,,,,,, "VII. Emitir Termo de Entrega referente ? rela??o dos bens fornecidos pela Diretoria",,,,,,,,,, "Regional de Educa??o e/ou adquiridos com as verbas repassadas, devidamente",,,,,,,,,, "caracterizados e identificados, que ser? necessariamente anexado ao processo",,,,,,,,,, "administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal",,,,,,,,,, "da Organiza??o Parceira;",,,,,,,,,, "VIII. Gravar com cl?usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais",,,,,,,,,, "permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela",,,,,,,,,, DRE;,,,,,,,,,, "IX. Emitir relat?rio mensal sobre a qualidade dos servi?os prestados pela Organiza??o",,,,,,,,,, "Parceira, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora??o e no",,,,,,,,,, "Plano de Trabalho, com ?nfase nas metas e atividades propostas;",,,,,,,,,, "X. Indicar prazo para ado??o de provid?ncias necess?rias, no caso de constata??o de",,,,,,,,,, irregularidades;,,,,,,,,,, "XI. Emitir parecer t?cnico conclusivo para celebra??o/aditamento da parceria mediante",,,,,,,,,, "a an?lise e regularidade de toda a documenta??o exigida e atendimento ?s",,,,,,,,,, "disposi??es legais vigentes.",,,,,,,,,, "4.2. Compete ? Organiza??o Parceira:",,,,,,,,,, "I. Prestar atendimento ? crian?a, conforme Plano de Trabalho aprovado pela DRE;",,,,,,,,,, "II. Proporcionar condi??es de acesso ? popula??o, sem discrimina??o de nenhuma",,,,,,,,,, natureza;,,,,,,,,,, "III. Contratar por sua conta, pessoal qualificado e suficiente ? presta??o do",,,,,,,,,, "atendimento, conforme orienta??es t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o,",,,,,,,,,, "comprometendo-se a cumprir a legisla??o vigente, em especial ? trabalhista e",,,,,,,,,, "previdenci?ria. O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela Organiza??o",,,,,,,,,, "Parceira dever? estar de acordo com o plano de trabalho;",,,,,,,,,, "IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos;",,,,,,,,,, "V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servi?os adequados e",,,,,,,,,, "compat?veis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcan?ar as",,,,,,,,,, "metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla??o vigente;",,,,,,,,,, "VI. Arcar com as despesas decorrentes de:",,,,,,,,,, "- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o",,,,,,,,,, "im?vel, quando for o caso;",,,,,,,,,, "- Cobertura de gastos com reforma e amplia??es, quando for o caso;",,,,,,,,,, "- Complementa??o de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita""",,,,,,,,,, fixado;,,,,,,,,,, "VII. Garantir aos usu?rios, funcion?rios e comunidade o acesso ?s informa??es",,,,,,,,,, "contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colabora??o, de forma a subsidiar a",,,,,,,,,, "avalia??o do atendimento prestado;",,,,,,,,,, "VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica??o dos",,,,,,,,,, "recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais",,,,,,,,,, "permanecer?o ? disposi??o dos ?rg?os p?blicos competentes para sua eventual",,,,,,,,,, "apresenta??o quando solicitada;",,,,,,,,,, "IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl?usulas",,,,,,,,,, espec?ficas;,,,,,,,,,, "X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela SME por meio da Diretoria Regional de",,,,,,,,,, "Educa??o, informa??es, relat?rios e documentos solicitados para garantir o",,,,,,,,,, "atendimento, acompanhamento e avalia??o da parceria;",,,,,,,,,, "XI. Adquirir g?neros aliment?cios perec?veis, carnes bovinas, su?nas, aves e peixes e,",,,,,,,,,, "frutas, legumes, verduras, ovos ? FLVO, e, caso necess?rio, complementar com os",,,,,,,,,, "demais itens do Card?pio estabelecido e das orienta??es previstas nas normas",,,,,,,,,, "t?cnicas da CODAE, com especial aten??o para a oferta de uma alimenta??o",,,,,,,,,, "equilibrada e saud?vel ?s crian?as;",,,,,,,,,, "XII. Cumprir o Calend?rio de Atividades previsto em Portaria espec?fica e publicado",,,,,,,,,, "anualmente em Di?rio Oficial da Cidade de S?o Paulo ? DOC;",,,,,,,,,, "XIII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP, em local vis?vel e frontal ao CEI;",,,,,,,,,, "XIV. Fazer constar em todas as suas publica??es, em seu s?tio na internet, caso",,,,,,,,,, "mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulga??o de suas",,,,,,,,,, "atividades e eventos do CEI, informa??es sobre a Parceria celebrada com a SME;",,,,,,,,,, "XV. Comunicar a SME, por meio da Diretoria Regional de Educa??o respons?vel pelo",,,,,,,,,, "credenciamento educacional da Organiza??o Parceira, toda e qualquer altera??o",,,,,,,,,, "ocorrida em seu Estatuto, mudan?as na diretoria ou substitui??o de seus membros,",,,,,,,,,, "mudan?a de endere?o e demais altera??es relevantes para parceria;",,,,,,,,,, "XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela SME/Diretoria",,,,,,,,,, "Regional de Educa??o para outros fins que n?o os previstos, nem especificados no",,,,,,,,,, "Plano de Trabalho aprovado;",,,,,,,,,, "XVII. Zelar e manter o pr?dio, os equipamentos e os materiais em condi??es de",,,,,,,,,, "higiene, seguran?a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento;",,,,,,,,,, "XVIII. Zelar pelo mobili?rio e im?vel pr?prio municipal, quando for o caso, mantendo-os",,,,,,,,,, "em condi??es adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela",,,,,,,,,, "manuten??o, reparos e reposi??o;",,,,,,,,,, "XIX. Garantir o pagamento das contas referentes ?s concession?rias de servi?os",,,,,,,,,, "p?blicos, com recursos da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;",,,,,,,,,, "XX. Responsabilizar-se pela instala??o de linha telef?nica e acesso ? internet no CEI;",,,,,,,,,, "XXI. Devolver, ao t?rmino da Parceria, todos os bens m?veis p?blicos municipais que",,,,,,,,,, "se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da organiza??o, a",,,,,,,,,, "condi??o de FIEL DEPOSIT?RIO destes;",,,,,,,,,, "XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci?rios,",,,,,,,,,, "fiscais e comerciais relacionados ? execu??o do objeto previsto no Termo de",,,,,,,,,, "Colabora??o, n?o implicando responsabilidade solid?ria ou subsidi?ria da",,,,,,,,,, "administra??o p?blica;",,,,,,,,,, "XXIII. Recolher, no m?nimo, 21,57% sobre o total das despesas com recursos",,,,,,,,,, "humanos, a t?tulo de provis?o/fundo de reserva em conta poupan?a espec?fica, com",,,,,,,,,, "intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13o sal?rio, ? remunera??o de f?rias",,,,,,,,,, "anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, f?rias e 13o sal?rios oriundos de rescis?es",,,,,,,,,, trabalhistas.,,,,,,,,,, "XXIV. Restituir, ao final da Parceria, o saldo financeiro n?o utilizado de todas as",,,,,,,,,, "verbas repassadas, inclusive do fundo de",,,,,,,,,, "reserva aludido no inciso anterior.",,,,,,,,,, "XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra??o p?blica, do controle interno",,,,,,,,,, "e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as",,,,,,,,,, "informa??es relacionadas ao Termo de Colabora??o, bem como aos locais de",,,,,,,,,, "execu??o do objeto.",,,,,,,,,, "XXVI. Receber a demanda de educa??o infantil cadastrada no sistema informatizado",,,,,,,,,, "da Secretaria Municipal de Educa??o tomando as devidas provid?ncias referentes ?",,,,,,,,,, "matr?cula das crian?as encaminhadas, de acordo com a legisla??o vigente.",,,,,,,,,, "XXVII. Cumprir o contido na Lei Federal no 13.709/2018, regulamentada na",,,,,,,,,, "municipalidade por meio do Decreto no 59.767/2020, no que se refere a quest?o da",,,,,,,,,, "prote??o de dados pessoais (LGPD), que estabelece: ?as entidades privadas dever?o",,,,,,,,,, "assegurar que n?o haver? comprometimento do n?vel de prote??o dos dados garantido",,,,,,,,,, "pelo ?rg?o ou entidade municipal?.",,,,,,,,,, "4.2.1. Quando se tratar de Celebra??o de Parceria em continuidade o saldo financeiro",,,,,,,,,, "ser? transferido para a nova Parceria.",,,,,,,,,, "4.2.2. Os CEIs da rede parceira poder?o adquirir bens permanentes com as verbas",,,,,,,,,, "repassadas, caso em que esses bens dever?o ser objeto de doa??o e incorpora??o ?",,,,,,,,,, "PMSP/SME, na ocasi?o da presta??o de contas parcial, conforme Decreto",,,,,,,,,, "53.484/2012, sob pena de desconto do valor do bem n?o incorporado.",,,,,,,,,, "4.2.3. A organiza??o dever? apresentar anualmente o Invent?rio de Bens",,,,,,,,,, "Permanentes adquiridos com recursos da Parceria.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO",,,,,,,,,, "O CEI objeto deste Termo, dever? funcionar por um per?odo de 5 (cinco)dias por",,,,,,,,,, "semana, com carga hor?ria m?nima de 10 (dez) horas di?rias.",,,,,,,,,, "5.1. Os",hor?rios,de,in?cio,e,t?rmino,do,atendimento,ser?o,"estabelecidos com",a "participa??o dos usu?rios, de forma a atender suas necessidades.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA SEXTA - DAS F?RIAS e RECESSO ESCOLAR",,,,,,,,,, "A Organiza??o",Parceira,,conceder?,,f?rias,,"e/ou recesso",aos,"profissionais do",CEI conforme,especificado,,no,,calend?rio,,"anual de atividades",,"a ser publicado", "periodicamente pela SME, com possibilidade de atendimento nos per?odos de janeiro",,,,,,,,,, "e julho","de acordo",com,as,necessidades,,,"das fam?lias,",nos,"moldes da legisla??o", espec?fica;,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA S?TIMA - DO ""PER CAPITA""",,,,,,,,,, "A verba mensal per capita destina-se ? cobertura de despesas descritas no Plano de",,,,,,,,,, "Trabalho e constantes do Manual de Gest?o de Parcerias. O repasse mensal de",,,,,,,,,, "recursos ser? calculado mediante a multiplica??o do n?mero de crian?as atendidas",,,,,,,,,, "pelo valor","fixo ""per",,"capita"",",,"que ser?",definido,"em Portaria",,"espec?fica da SME,", "publicada no Di?rio Oficial da Cidade ? DOC, podendo haver a previs?o de valor",,,,,,,,,, "adicional para crian?as atendidas nos agrupamentos de ber??rio.",,,,,,,,,, "7.1. Para fins de pagamento, dever? ser",,,,,,,"observada a data de desligamento das",,, crian?as,"a fim de",realizar,,o,repasse,proporcional,aos,dias,"em que os mesmos", "permaneceram matriculados.",,,,,,,,,, "7.2. A SME",assegurar?,,o,pagamento,,das,crian?as,"que ultrapassarem","a idade", "estabelecida na Cl?usula Terceira ? FAIXA ET?RIA, at? 31 de janeiro do exerc?cio",,,,,,,,,, subsequente.,,,,,,,,,, "7.3. Poder? ser previsto no Plano de Trabalho, acr?scimo no repasse mensal para fins",,,,,,,,,, "de custear as despesas de loca??o do im?vel onde funcionar? o CEI e o respectivo",,,,,,,,,, "IPTU, quando for o caso.",,,,,,,,,, "7.4. O repasse, referente ao acr?scimo para fins de custodiar as despesas de loca??o,",,,,,,,,,, "ocorrer? em at? dez dias ?teis da assinatura do Termo de Colabora??o, desde que a",,,,,,,,,, "Organiza??o Parceira apresente c?pia do contrato de loca??o devidamente assinado,",,,,,,,,,, "em at? cinco dias.",,,,,,,,,, "7.5. Para a implanta??o do CEI, ocorrer? um repasse inicial, no prazo de at? cinco",,,,,,,,,, "dias ?teis a contar da data da assinatura do Termo de Colabora??o para os CEIs da",,,,,,,,,, "Rede Parceira Indireta e ficar? condicionado ao cumprimento de no m?nimo 70% do",,,,,,,,,, "Plano de Adequa??o para os CEIs da Rede Parceira Particular.",,,,,,,,,, "7.6. ? vedada a utiliza??o do repasse inicial para despesas com adequa??o do im?vel",,,,,,,,,, "utilizado para o funcionamento do CEI.",,,,,,,,,, "7.7. Os repasses referentes aos meses de abril e setembro ser?o acrescidos de 50%",,,,,,,,,, "do valor mensal estabelecido no Termo de Colabora??o e dever?o ser gastos de",,,,,,,,,, "acordo com o previsto no par?grafo ?nico do artigo 27 da Portaria 4.548, de 19 de",,,,,,,,,, "maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, "CL?USULA OITAVA - DO PAGAMENTO",,,,,,,,,, "O repasse mensal ocorrer? nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 4.548,",,,,,,,,,, "de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA NONA ? DOS DESCONTOS",,,,,,,,,, "Dever?o ser descontados:",,,,,,,,,, "a) os saldos referentes ao ano civil n?o gastos, poder?o ser utilizados at? 20 de",,,,,,,,,, "Janeiro do ano subsequente;",,,,,,,,,, "b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos",,,,,,,,,, "humanos n?o esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho,",,,,,,,,,, "respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrata??o;",,,,,,,,,, "c) o valor correspondente ? suspens?o do atendimento n?o justificado pela",,,,,,,,,, "Organiza??o Parceira.",,,,,,,,,, "d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap?s esgotados os prazos",,,,,,,,,, "de notifica??es.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA - DO ADITAMENTO",,,,,,,,,, "Por acordo entre as partes, o Termo de Colabora??o poder? ser aditado nos termos",,,,,,,,,, "do Artigo 50 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, "10.1. Nos casos de pedido de Aditamento do Termo de Colabora??o, dever? ser",,,,,,,,,, "apresentada a documenta??o comprobat?ria e pertinente ao motivo do aditamento,",,,,,,,,,, "bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser",,,,,,,,,, "instru?do com a proposta de aditamento da Organiza??o Parceira, dirigida ? DRE",,,,,,,,,, "competente, nos termos do Artigo 42 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e",,,,,,,,,, "altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA ? GEST?O, MONITORAMENTO E AVALIA??O",,,,,,,,,, "As a??es de monitoramento e avalia??o da Parceria, de responsabilidade da DRE, nos",,,,,,,,,, "termos dos artigos 53 a 60 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es",,,,,,,,,, "posteriores visam ? qualidade do atendimento ?s crian?as e a correta execu??o dos",,,,,,,,,, "recursos repassados ? Organiza??o Parceira, segundo o Plano de Trabalho aprovado",,,,,,,,,, "e o Termo de Colabora??o.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - PRESTA??O DE CONTAS",,,,,,,,,, "A presta??o de contas apresentada pela Organiza??o Parceira dever? conter",,,,,,,,,, "elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que",,,,,,,,,, "seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri??o pormenorizada das",,,,,,,,,, "atividades realizadas e a comprova??o do alcance das metas e dos resultados",,,,,,,,,, "esperados, nos termos dos artigos 53 a 56 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017,",,,,,,,,,, "e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, "12.1 DA PRESTA??O DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A Organiza??o Parceira",,,,,,,,,, "dever? apresentar a presta??o de contas parcial ao t?rmino de cada trimestre do ano,",,,,,,,,,, "em regime de compet?ncia, que ser? composta ao menos pelos documentos previstos",,,,,,,,,, "no artigo 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, "I - Na hip?tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de",,,,,,,,,, "Trabalho, a Organiza??o Parceira dever? apresentar relat?rio de execu??o financeira,",,,,,,,,,, "assinado pelo representante legal da Organiza??o, com a descri??o detalhada de",,,,,,,,,, "todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no per?odo e sua vincula??o",,,,,,,,,, "com a execu??o do objeto, acompanhado da documenta??o que comprove a",,,,,,,,,, "realiza??o dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de",,,,,,,,,, "recolhimento de tributos ou encargos, etc.",,,,,,,,,, "II - Na hip?tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano",,,,,,,,,, "de Trabalho, o relat?rio de execu??o financeira poder? ser parcial, concernente",,,,,,,,,, "apenas ?s referidas metas ou resultados n?o atingidos, desde que seja poss?vel",,,,,,,,,, "segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados.",,,,,,,,,, "12.2- A an?lise da Presta??o de contas ocorrer? nos termos do artigo 57 a 61 da",,,,,,,,,, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - PRESTA??O DE CONTAS FINAL",,,,,,,,,, "A presta??o de Contas Final ocorrer? de acordo com os artigos 62 a 66 da Portaria",,,,,,,,,, "4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA QUARTA ? DEN?NCIA DA PARCERIA",,,,,,,,,, "O Termo de Colabora??o poder? ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 da",,,,,,,,,, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA QUINTA ? IRREGULARIDADES E SAN??ES",,,,,,,,,, "Pela execu??o da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas",,,,,,,,,, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores, e da legisla??o",,,,,,,,,, "espec?fica, poder?o ser aplicadas ? Organiza??o da Sociedade Civil Parceira,",,,,,,,,,, "garantida a pr?via defesa as san??es previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019,",,,,,,,,,, "de 2014.",,,,,,,,,, "15.1. Na aplica??o de penalidades, ser?o observados procedimentos previstos no",,,,,,,,,, "artigo 74 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, e altera??es posteriores.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA SEXTA - DAS CUSTAS",,,,,,,,,, "A Organiza??o",Parceira,fica,dispensada,do,pagamento,do,pre?o,concernente,?, "elabora??o e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em",,,,,,,,,, "conformidade com o disposto na legisla??o pertinente.",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "CL?USULA D?CIMA S?TIMA - DO FORO",,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "Fica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo Capital para dirimir quaisquer d?vidas ou",,,,,,,,,, "lit?gio oriundos desta Parceria.",,,,,,,,,, "E, por estarem concordes, ? lavrado o presente Instrumento em 03 (tr?s) vias de igual",,,,,,,,,, "teor, o qual, lido e achado conforme, ? assinado pelas partes e pelas testemunhas",,,,,,,,,, "abaixo identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma c?pia encaminhada ?",,,,,,,,,, SME/COGED/DIPAR.,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, "S?o Paulo, de",,,"de 2022.",,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, DRE,,,,"ORGANIZA??O PARCEIRA",,,,,, DIRETOR,REGIONAL,,DE,PRESIDENTE,,,,,, EDUCA??O,,,,,,,,,, "NOME: Carolina Nogueira Droga",,,,NOME,,,,,, "RG: 27.007.762-5",,,,RG:,,,,,, "CPF: 259.005.698-29",,,,CPF:,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, TESTEMUNHAS:,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,, NOME:,,,,NOME:,,,,,, RG:,,,,RG:,,,,,,