"PREFEITURA DE S PAULO",,, "SECRETARIA DE EDUCA??O",,, "TERMO DE COLABORA??O N? 532021 RPP",,, "CRECHE/CENTRO DE EDUCA??O INFANTIL CEI",,, "DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO",,, "PROCESS0: 6016.2021/0062602-8",,, "DOTA??O OR?AMENT?RIA DRE: 16.18.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00",,, "OBJETO: CENTRO DE EDUCA??O INFANTILICRECHE",,, "CANTINHO DA PAZ I",,, "A PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO P.M.S.P.. por interm?dio da Secretaria Municipal da Educa??od oravante",,, "designada SME, neste ato representada pelo DIRETOR REGIONAL DE EDUCA??O senhor(a) LINEIA","RUIZ TRIVILIN.",, "consignado(a) nos termos da compet?ncia delegada, pela Portaria SME n? 1.669, de","29 de janeiro de 2020, e a",, "ASSOCIA??O CRIST PAZ ESPERAN?A E ADJACENTES localizada na RUA GI?COMO","QUIRINO, 96 SALA C",, "CONJUNTO RESIDENCIAL JOS BONIF?CIo/ CEP: 08255490/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n? 00.211.393/0001-82,",,, "doravante designada ORGANIZA??O PARCEIRA, por meio de seus representantes legais ao final qualificados. assinam o",,, "presente termo, mediante as seguintes cl?usulase condi??es., NOS TERMOS DA PORTARIA N","4548/17 E ALTERA?OES",, POSTERIORES.,,, "CLAUSULLA PRIMEIRA DO OBJETO",,, "A presente parceria destina-se ao atendimento ?s crian?as por meio de Centro de Educa??o Infanti, segundo as diretrizes",,, "t?cnicas da Secretaria Municipal de Educa??o e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela","Diretoria Regional de",, "Educa??o- DRE, parte integrante deste termo.",,, "1.1. O atendimento ser? inteiramente gratuito para o usu?rio.",,, "1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo lll da Portaria SME N? 4.548 e se responsabiliza pela",,, "execu??o do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.",,, "1.3 O Plano de Aplica??o de recursos financeiros poder? ser reformulado a qualquer tempo, por solicita??o de qualquer uma",,, "das partes, desde que as altera??es ocomam por m?uo assenimento.",,, "CL?USULA SEGUNDA DA VIG?NCIA",,, "A presente parceria vigorar? de 23/06/2021 pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorroga??o por igual periodo,",,, "mediante Temo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educa??o quanto ? continuidade do",,, "atendimento, desde que qualquer das partes n?o se manifestem, por escnto, com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias.",,, "a inten??o de encemar a parceria.",,, "2.1. Decoridos os prazos estabelecidos no caput desta cl?usula e persistindo o interesse e conveni?ncia de ambas as partes",,, "dever? ser celebrado novo Temo de Colabora??o.",,, "CL?USULA TERCEIRA Dos(as) CEVCRECHES PARCEIRAS",,, "A Organiza??o Parceira manter? em funcionamento, um Centro de Educa??o Infantil/ Creche com as seguintes",,, "3.1. NOME: CANTINHO DA PAZ II",,, "3.2. ENDERE?o: RUA OLDEGARD OLSEN SAPUCAIA, 433 1JARDIM LUSOI CEP: 04421000/ SAO PAULO",SP.,, "3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 147 CRIAN?As, SENDO 48 de BER??RIO.",,, "3.4. FAIXA ETRIA: de 0 at? 3 anos",,, "3.5. VALOR D0 ""PER-CAPITA"": 60 R$ 784,10",,, "30 R$ 610,03",,, "30 RS 559,66",,, "27 R$ 517,94",,, "VALOR DO BER??RIO0: 48 R$ 278,00",,, "3.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 96.121,08",,, "3.7. VALOR DO ADICIONAL BER??RIO: R$ 13.344,00",,, "3.8. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00",,, "3.9. ACR?SCIMo PARA CUSTEAR LOCA??O: R$ 6.725,22",,, "10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: RS 116.190,30",,, "3.11. MODALIDADE DO SERVI?O: RPP",,, "PREFEITURA DE S?O PAULO",,, "SECRETARIA DE EDUCA??O",,, "CL?USULA QUARTA -DAS COMPET?NCIAS E OBRIGA??ES",,, "4.1. Compete ? SME, por meio da Diretoria Reglonal de Educa??o:",,, "-Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o",Regional,objelivando,o "monitoramento e a avalia??o do objeto da parceria;",,, "I. Supervisionar, t?cnica e administrativamente, o atendimento previsto no Termo de Colabora??o, desde a sua implanta??o",,, "I. Indicar par?metros e requisitos necess?rios ao funcionamento da unidade educacional;",,, "V. Acompanhar a forma??o continuada dos recursos humanos;",,, "V. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl?usulas da Parceria e",,"a execu??o", "do Plano de Trabalho aprovado;",,, "VI. Fonecer g?neros alimenticios, por interm?dio da SME/CODAE, de acordo com os padr?es e","sistem?tica estabelecidos,",, "exceto carnes bovinas, suinas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras e ovos, alimentos necess?rios ?s crian?as e aos",,, "funcion?rios que n?o recebem vale refei??o da Organiza??o;",,, "VIL. Emitir Termo de Entrega referente ? rela??o dos bens fornecidos pela Diretoria Regional de Educa??o e/ou adquiridos",,, "comas verbas repassadas, devidamente caracterizados e identificados, que ser? necessariamente anexado ao processo",,, "administrativo correspondente, do qualc onste o recebimento pelo representante legal da Organiza??o Parceira;",,, "VI. Gravar com cl?usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes",,, "da parceria ou fornecidos pela DRE;",,, "IX. Emitir relat?rio mensal sobre a qualidade dos servi?os prestados pela Organiza??o","Parceira, visando",assegurar,o "Cumprimento do contido no Termo de Colabora?ao e no Plano de Trabalho, com ?nfase nas metas e atividades propostas",,, "X. Indicar prazo para ado??o de provid?ncias necess?rias, no caso de constata? o de irregularidades",,, "XI. Emitir parecer t?cnico conclusivo para celebra??o/aditamento da parceria mediante a an?lise e","regularidade de toda a",, "documenta??o exigida e atendimento ?s disposi??es legais vigentes.",,, "4.2. Compete ? Organiza??o Parceira:",,, ".Prestar atendimento ? crian?a, conforme Plano de Trabalho aprovado pela DRE",,, ". Proporcionar condi??es de acesso ? popula??o, sem discrimina??o de nenhuma natureza;",,, ". Contratar por sua conta, pessoal qualificado e suficiente ? presta??o do atendimento, conforme orienta??es t?cnicas da",,, "Secretaria Municipal de Educa??o, comprometendo-se a cumprir a legisla??o vigente,","em especial ?",trabalhista,e previdenci?ria.,,, "O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela Organiza??o Parceira dever? estar de acordo com o plano de trabalho;",,, "IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos;",,, "V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamenlos e servi?os adequados e compat?veis, visando o","atendimento, objeto",, "desta parceria, bem como alcan?ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla??o vigente;",,, "VI. Arcar com as despesas decorrentes de:",,, "- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im?vel, quando for o",caso;,, "Cobertura de gastos com reforma e amplia??es, quando for o caso;",,, "Complementa??o de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado;",,, "VIl. Garantir aos usu?rios, funcion?rios e comunidade o acesso ?s informa??es contidas no Plano de Trabalho e",,"no Termo de", "Colabora??o, de forma a subsidiar a avalia??o do atendimento prestado;",,, "VII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica??o dos recursos, assim como notas fiscais e demais",,, "demonstrativos das despesas, os quais permanecer?o ? disposi??o dos ?rg?os p?blicos competentes para sua eventual",,, "apresenta??o quando solicitada",,, "IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl?usulas especificas",,, "X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela SME por meio da Diretoria Regional de Educa??o,","informa??es,",relat?rios,e "documentos solicitados para garantir o alendimento, acompanhamento e avalia??o da parceria;",,, "XI. Adquiir g?neros alimenticios perec?veis, carnes bovinas, sulnas, aves e peixes e, frutas, legumes, verduras, ovos -",,"FLVO,", "e, caso necess?rio, complementar com os demais itens do Card?pio estabelecido e das orienta??es previstas nas nomas",,, "t?cnicas da CODAE, com especial aten??o para a oferta de uma alimenta??o equilibrada e saud?vel ?s crian?as;",,, "XI. Cumprir o Calend?rio de Atividades previsto em Porlaria especifica e publicado anualmente em Di?rio Oficial da Cidade",,, "de S?o Paulo DOC;",,, "XIII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP, em local visivel e frontal ao CEl;",,, "XIV. Fazer constar em todas as suas publica??es, em seu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais",,, "promocionais e de divulga??o de suas atividades e eventos do CEI, informa??es sobre a Parceria celebrada com a SME;",,, "XV. Comunicar a SME, por melo da Diretoria Regional de Educa??o respons?vel pelo",credenciamento,educacional,da "Organiza??o Parceira, toda e qualquer altera??o ocorrida em seu Estatuto, mudan?as na diretoria ou substitui??o de seus",,, "membros, mudan?a de endere?o e demais altera??es relevantes para parceria",,, "XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela SME/Diretoria Regional de Educa??o para outros fins que",,, "n?o os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado,",,, "XVII. Zelar e manter o pr?dio, os equipamentos e os materiais em condi??es de higiene,","seguran?a e uso,","de forma",a "assegurar a qualidade do atendimento",,, "XVII. Zelar pelo mobili?rio e im?vel pr?prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condi??es adequadas de uso e",,, "funcionamento, responsabilizando-se pela manuten??o, reparos e reposi??o;",,, "XIX. Garantir o pagamento das contas referentes ?s concession?rias de servi?os p?blicos,","com recursos","da Parceria,", "conforme previsto no Plano de Trabalho;",,, "XX. Responsabilizar-se pela instala??o de linha telef?nica e acesso ? internet no CEl;",,, "XXI. Devolver, ao t?rmino da Parceria, todos os bens m?veis p?blicos municipais que","se encontrem","em seu poder,", "assumindo, o representante legal da organiza??o, a condi??o de FIEL DEPOSITARIO destes;",,, "XXI. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais","e comerciais","relacionadOs a", "execu??o do objeto previsto no Termo de Colabora??o, n?o implicando responsabilidade","solid?ria ou",subsidi?ria,da "administra??o p?blica",,, "PREFEITURA DE S?O PAULO",,, "SECRETARIA DE EDUCA??O",,, "xXI. Recolher, no minimo, 21,57% sobre o tolal das despesas com recursos humanos, at itulo de provis?olfundo de resera",,, "em conta poupan?a especifica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13? sal?rio, ? remunera??o de f?rlas",,, "anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, f?rias e 13? sal?rios oriundos de rescis?es lrabahistas.",,, "xxIv. Restiuir, ao final da Parceria, o saldo financelro n?o utlizado de todas as verbas repassadas, inclusive do fundo de",,, "reserva aludido no inciso anlerior.",,, "XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra??o p?blica, do controle interno e do Tribunal de Contas",,, "correspondente aos processos, aos documentos e as informa??es Termo de Colabora??o, bem como aos relacionadas ao",,, "locais de execu??o do objeto.",,, "XXVI. Receber a demanda de educa??o infantil cadastrada no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educa??o",,, "tomando as devidas provid?ncias referentes ? matricula das crian?as encaminhadas, de acordo com a legisla??o vigente.",,, "4.2.1. Quando se tratar de Celebra??o de Parceria em continuidadeo saldo financeiro ser? transferido para a nova Parceria.",,, "4.2.2. deverao ser objelo de doa??o Os CElS da rede parceira poder?o adqulrir bens permanentes com as verbas repassadas, e incorpora??o ? PMSP/SME, na ocasi?o conforme Decreto da presta??o de contas parcial, caso em que esses bens",,, "53.484/2012, sob pena de desconto do valor do bem n?o incorporado.",,, "com recursos da Parcerla",,, "4.2.3. A organiza??o dever? apresentar anualmente Permanentes o Invent?rio de Bens adquiridos",,, "CLAUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO",,, "com hor?ria minima de 10",,, "O CEl objeto deste Termo, dever? funcionar por um perlodo de 5 (cinco)dias por semana, carga",,, "(dez) horas di?rias.",,, "a 5.1. Os hor??os de inlclo e t?rmino do atendimento ser?o estabelecidos com participa??o dos usu?rios, de forma a atender",,, "suas necessidades.",,, "CLAUSULA SEXTA DAS F?RIAS e RECESSO ESCOLAR",,, "A Organiza??o Parceira conceder? f?rias elou recesso aos profissionais do CEl conforme especificado no calend?rio anual de",,, "nos de janeiro e julho de",,, "aividades a ser publicado periodicamente pela SME, com possibilidade de atendimento perlodos",,, "acordo com as necessidades das famllias, nos moldes da legisla??o espec?fica;",,, "CL?USULA S?TIMA - DO ""PER CAPITA""",,, "A verba mensal per capita destina-se ? cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de",,, "Gest?o de Parcerias.",,, "O repasse mensal de recursos ser? calculado mediante a multiplica??o do n?mero de crian?as atendidas pelo valor fixo ""per",,, "da no Di?rio Oficlal da Cidade DOC. podendo haver a",,, "capita"", que ser? definido em Portaria espec?fica SME, publicada",,, "previs?o de valor adicional para crian?as atendidas 7.1. Para fins de pagamento, dever? ser observada nos agrupamentos a data de desligamento de ber??rio. das crian?as a fim de realizar o repasse",,, "proporcianal aos dias em que os mesmos permaneceram matriculados.",,, "-Terceira FAIXA",,, "7.2. A SME assegurar? o pagamento das crlan?as que ultapassarem a ldade estabelecida na Cl?usula",,, "ETARIA, at? 31 de janeiro do exercicio subsequente.",,, "7.3. Poder? ser previsto no Plano de Trabalho, acr?scimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de loca??o do",,, caso.,,, "im?vel onde funcionar? o CEleo respectivo IPTU, quando for o",,, "7.4. O repasse, referente ao acr?scimo para fins de custodiar as despesas de loca??o, Ocorrer? em al? dez dias ?teis da",,, "as_inatura do Termo de Colabora??o, desde que a Organiza??o Parceira apresente c?pia do contrato de loca???o",,, "devidamente assinado, em at? cinco dlas.",,, "7.5. Para a implanta??o do CEl, ocorer? um repasse inicial, no prazo de at? cinco dias ?tels a contar da data da assinatura do",,, "Termo de Colabora??o para os CEls da Rede Parceira Indireta e flcar? condiclonado ao cumprimento de no minimo 70% do",,, "P7.l6a.n oE vedada a utiliz a??o do repasse inicial para despesas com adequa??o do im?vel ulizado para o funcionamento do CEI de Adequa??o para os CEls da Rede Parcelra Particular.",,, "7.7. Os repasses referentes aos meses de abril e setembro ser?o acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no Termo",,, "Portaria de 19 de",,, "de Colabora??o e dever?o ser gastos de acordo com o previsto no par?grafo ?nico do artigo 27 da 4.548,",,, "maio de 2017.",,, "CL?USULA OITAVA - DO PAGAMENTO",,, "O repasse mensal ocorrer? nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",,, "CL?USULA NONA Dos DESCONTOS",,, "Dever?o ser descontados:",,, "a) os saldos referentes ao ano civil n?o gastos. poder?o ser util|zados at? 20 de Janeiro do ano subsequente;",,, "b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos n?o esteja em conformidade com",,, "o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrala??o",,, "c)o valor correspondente ? suspens?o do atendimento n?o justificado pela Organiza??o Parceira.",,, "d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, apos esgotados os praz0s de nolifica??es.",,, "CL?USULA D?CIMA - DO ADITAMENTO",,, "Por acordo entre as partes, o Termo de Colabora??o poder? ser aditado nos termos do Artigo 50 da Porlaria 4.548, de 19 de",,, "maio de 2017.",,, "10.1. Nos casos de pedido de Aditamento do Termo de Colabora??o, dever? ser apresentada a documenta??o comprobat?rla",,, "e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser",,, "instruldo com a proposta de aditamento da Organiza??o Parcelira, dirigida ? DRE competente, nos termos do Artigo 42 da",,, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",,, ,"PREFEITURA DE S?O PAULO",, ,"SECRETARIA DE EDUCA??O",, "CLAUSULA D?CIMA PRIMEIRA","GEST?O, MONITORAMENTO EAVALIA??O",, "As a??es dem onitoramento e avalla??o da Parceria, de responsabilidade da DRE, nos termos dos artigos 53 a 60 da Portaria",,, "4.548, de 19 de maio de 2017, visam ? qualidade do atendimento ?s crian?as e a correta execu??o dos recursos repassados",,, "? organiza??o Parceira, segundo o Plano de Trabalho aprovado e o Termo de Colabora??o.",,, "CL?USULA D?CIMA SEGUNDA PRESTA??O DE cONTAS",,, "A presta??o de contas apresentada pela Organiza??o Parceira dever? conter elementos que permitam ao Gestor da Parcera",,, "avaliar o andamento ou concluir que seu objeto","foi executado conforme pactuado, com a descri??o pormenorizada das",, "atividades realizadas e a comprova??o do alcance das metas e","dos resultados esperados, nos termos dos artigos 53 a s6 da",, "Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",,, "12.1 DA PRESTA??O DE CONTAS","PARCIAL- TRIMESTRAL AOrganiza??o Parceira dever? apresentar a presla?ao de",, "contas parcial ao t?rmino de cada","trimestre do ano, em regime de compet?ncia, que ser? composta ao menos pelos",, "documentos previstos no artigo 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",,, "-Na hip?tese de descumprimento de","metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organiza??o Parceira",, "devera apresentar relat?rio de execu??o financeira,","assinado pelo representante legal da Organiza??o, com a descn?ao",, "detalhada de todas as despesas e","receitas efetivamente realizadas no perlodo e sua vincula??o com a execu??o do objeto,",, "acompanhado da documenta??o que comprove a","realiza??o dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes",, "de recolhimento de tributos ou encargos, etc.",,, "I- Na hip?tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no","Plano de Trabalho, o relat?rio de execu??o",, "inancelra poder? ser parcial, concemente apenas ?s referidas melas ou resultados n?o atingidos, desde que seja",posSivel,, "essas metas ou resultados. segregar as despesas referentes a","57 a 61 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.",, "12.2- A an?lise da Presta??o de contas ocorrer? nos termos do artigo",,, "CL?USULA D CIMA TERCEIRA","PRESTA??O DE CONTAS FINAL",, ,"de 19 de maio de 2017.",, "A presta??o de Contas Final ocorrer? de acordo com os","artigos 62 a 66 da Portaria 4.548,",, "CL?USULA D?CIMA QUARTA -","DEN?NCIA DA PARCERIA",, "OTermo de Colabora??o poder? ser denunciado,","nos termos dos artigos 67 72 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. a",, "CL?USULA D?CIMA QUINTA","IRREGULARIDADES E SAN??ES",, "com o Pela execu??o da parceria em desacordo","Plano de Trabalho e com as normas Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017 e",, "da legisla??o especifica, Parceira, poder?o ser aplicadas","? Organiza??o da Sociedade Civil garantida a pr?via defesa as",, "san??es previstas no artigo 73 da Lei Federal n? 13.019, de 2014",,, "15.1. Na aplica??o de penalidades, ser o","observados procedimentos previstos no artigo 74 da Portaria 4.548, de 19 de maio",, "de 2017.",,, "CL?USULA D?CIMA SEXTA DAS cUSTAS",,, "A Organiza??o Parceira fica dispensada","do pagamento do pre?o concernente ? elabora??o e lavratura do presente",, "instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla??o pertinente",,, "CL?USULA D?CIMA S?TIMA -","DO FORO",, "Fica eleitoo Foro da Comarca de S?o Paulo Capital para dirimir quaisquer d?vidas ou litigio oriundos desta Parceria.",,, "E, por estarem concordes, ? lavrado opresente Instrumento em 03 (tr?s)vias de igual tecor. o qual. lidoe","achadoconforme. ?",, "assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma copia encaminhada",,, "? SME/COGED/DIPAR.",,, ,"S?o Paulo, 23 de Junho de 2021",, DRE,"ORGANIZA?AO PARCEIRA",, "LINEIA RUIZ TRIVILIN","ENEAS ROSA DA SILVA",, "DIRETOR REGIONAL DE EDUCA??O",PRESIDENTE,, "RG: 17.323.418-5 -SP","RG 33.420.057-X -SP",, "CPF: 076.668.328-18","CPF: 284.782.978-47",, "TESTEMUNHA 01","AdanTESTUNA DP Nadal",, ,"RFLH84 004 0",, "na Pauth Fiygueiredo larques Strumilo","Assistente'Thco de kduca??o",, "RF: 777251.3","DRE SA",, ATEI,,,